Formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social; • Coordenação e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; • Aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município; • Atendimento as demandas sociais locais através da realização de programas próprios destinados aos diversos segmentos legalmente instituídos pela Política Nacional da Assistência Social; • Garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano; • Gerenciar os conselhos sociais do município; • Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.