NILCEIA MORAIS EUGENIO ONO
Colaborador NILCEIA MORAIS EUGENIO ONO
Nome: NILCEIA MORAIS EUGENIO ONO
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (66)98117-4447
Compete ao Secretário (a) Municipal de Saúde dirigir, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como as normas emanadas dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
II – formular, implementar e avaliar políticas públicas municipais de saúde, observadas as diretrizes do SUS;
III – promover ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
IV – administrar, supervisionar e fiscalizar as unidades de saúde municipais, programas, serviços e campanhas de saúde pública;
V – coordenar os serviços de atenção básica, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde da família, saúde bucal, assistência farmacêutica e demais programas vinculados à saúde pública municipal;
VI – gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde, observando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade;
VII – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, incluindo Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
VIII – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados à saúde, inclusive transferências constitucionais, convênios e programas federais e estaduais;
IX – promover a elaboração, acompanhamento e prestação de contas dos programas, convênios e instrumentos de repasse relacionados à saúde;
X – coordenar a execução das políticas de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e laboratorial no âmbito municipal;
XI – supervisionar os contratos, credenciamentos, convênios e parcerias celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII – assegurar o cumprimento das metas, indicadores e exigências dos programas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde;
XIII – promover ações integradas com as demais Secretarias Municipais, órgãos públicos e entidades privadas para fortalecimento das políticas públicas de saúde;
XIV – coordenar ações de combate a endemias, epidemias e situações de emergência em saúde pública;
XV – promover e acompanhar campanhas de vacinação, conscientização e educação em saúde;
XVI – garantir o funcionamento adequado do Conselho Municipal de Saúde, assegurando apoio técnico e administrativo às suas atividades;
XVII – zelar pela observância das normas sanitárias, éticas e técnicas aplicáveis aos serviços de saúde;
XVIII – supervisionar a elaboração de relatórios de gestão, indicadores, auditorias e instrumentos de transparência da saúde pública;
XIX – exercer o poder hierárquico sobre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a organização administrativa e disciplinar;
XX – expedir atos administrativos, instruções normativas, portarias e ordens de serviço relacionadas às atribuições da pasta;
XXI – autorizar despesas, compras e procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria, nos limites da legislação vigente e da delegação do Chefe do Poder Executivo;
XXII – representar o Município perante órgãos públicos, conselhos, consórcios, instituições e demais entidades relacionadas à saúde pública;
XXIII – acompanhar fiscalizações e responder perante os órgãos de controle interno e externo acerca das ações e recursos da saúde municipal;
XXIV – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeita Municipal ou previstas em lei.