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Adotar é amar e o amor transforma a nossa vida

ADOÇÃO NACIONAL

Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar, independentemente do estado civil, classe social ou da sua orientação sexual.

  • Publicado em 21/05/2025
  • Atualizado em 21/05/2025

Autor: Jaqueline de Lima Klein

ADOÇÃO NACIONAL

A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interessas e direitos da criança e do adolescente.

Ao se cadastrar como pretendente à adoção, você está dando um passo importante para oferecer esperança, segurança e felicidade a alguém que merece uma oportunidade de crescer em um ambiente acolhedor. Cada cadastro representa uma chance de transformar vidas e criar laços de afeto que podem durar para sempre.

A Juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, Magistrada Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de São José do Rio Claro-MT, esclarece e convida a sociedade a apoiar essa causa de amor.

 “No dia 25 de maio, celebramos o Dia Nacional da Adoção no Brasil e, como Juíza da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Claro - MT, aproveito esta oportunidade para trazer alguns esclarecimentos sobre a adoção e convidar a sociedade nova-maringaense a apoiar essa causa.

A adoção é um ato jurídico e afetivo através do qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de alguém que não é seu pai ou mãe biológicos, com todos os direitos e deveres que decorrem da filiação. Antes de tudo, é de um ato de amor, que formaliza, perante a lei e a sociedade, a formação de uma nova família firmada em laços de amor, proteção, pertencimento e dignidade.

O processo de adoção no Brasil é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem por objetivo sempre garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Para adotar, é necessário ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente.

O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude para iniciar o processo de habilitação à adoção, que inclui apresentação de documentos, entrevistas com equipe técnica e participação em curso preparatório. Com a habilitação deferida, a pessoa ou casal passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e será contatada quando houver uma criança ou adolescente com perfil compatível.

Atualmente, cerca de 5 mil crianças e adolescentes estão aptos à adoção no Brasil. Embora a maioria dos pretendentes à adoção manifeste interesse de adotar crianças até 8 (oito) anos de idade, é muito importante lembrar que crianças mais velhas, grupos de irmãos e adolescentes também esperam por uma família. Ao abrir o coração para esses perfis, a chance de formar um vínculo sólido e transformador é ainda maior.

Assim, se você deseja adotar, procure o Fórum da comarca, informe-se, conheça os trâmites legais. Adotar é um gesto responsável, mas antes de tudo é um lindo ato de amor que transforma vidas — a da criança/adolescente e a da família adotante. Que todos nós, como sociedade, possamos valorizar e apoiar essa forma legítima e belíssima de construção familiar”.

 

O seu cadastro pode ser o começo de uma linda história de amor e esperança para uma criança que precisa de você.


“Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar, independentemente do estado civil, classe social ou da sua orientação sexual. Adotar é amar e o amor transforma a nossa vida”, conclui a Gestora Judiciária da 1ª Vara da comarca de São José do Rio Claro Jaqueline de Lima Klein.

 

Para maiores informações, você pode entrar em contato com a secretaria da 1ª Vara, diretamente pelo WhatsApp, através do número (65) 99282-2391.

Apoio Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

 

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