AUDIENCIA PUBLICA LDO 2021
AUDIENCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010 de 20 de Março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015 de 26 de Março de 2020 que declara estado de Calamidade Pública no ambito da Administração pública municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus; (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.033 de 27 de março de 2020 que reconhece, para fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do decreto 015/2020, de 26 de Março de 2020.
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.
A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: planejamento@novamaringa.mt.gov.br, até o dia 29/04/2020.
A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Apresentação para Elaboração da Audiência da LDO 2021
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