COMUNICADO BRIANORTE
COMUNICADO
Considerando, os termos da Lei Municipal n°. 1.011/2019 que institui o programa de doação de lotes urbanos a famílias de baixa renda II e dá outras providências;
Considerando, que segundo disposição contida no Art. 2°, inciso I, farão jus ao recebimento de doação preconizada no programa as famílias que, dentre o cumprimento de outros requisitos, estejam inscritas na Secretaria de Assistência Social como candidatas;
Considerando, que o Município de Nova Maringá/MT dará continuidade ao Programa de Doação de Lotes Urbanos do Loteamento Brianorte as famílias de baixa renda residentes no Distrito de Brianorte;
O Município de Nova Maringá/MT CONVOCA os possíveis interessados residentes no Distrito de Brianorte a procurarem a Secretaria Distrital, para a realização de suas inscrições que estarão abertas até 05 de dezembro/2019, assim como para apresentarem os demais documentos exigidos pela Lei Municipal n°. 1.011/2019, afim de habilitarem-se para o processo de seleção.
Atenciosamente.
JOÃO BRAGA NETO
PREFEITO
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