Decreto do CORONA VÍRUS!
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Autor da Foto: welder Cunha
Hoje dia 28 de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Nova Maringá através do representante assessor jurídico Drº Anderson Montandon, participou de uma entrevista de esclarecimento junto a Radio Taiamã FM.
Na entrevista o Drº Anderson falou sobre o Decreto estadual referente o COVID-19, onde havia varias duvidas dos moradores do município e comercio local. Em sua fala o mesmo esclarece que não é necessária a edição de um novo Decreto, pois o Decreto 017/2021 esta em pleno vigor.
“tendo em vista o Decreto 021 de 17 de abril de 2021, que segue a rigor o Decreto Estadual 897 de 16 de Abril de 2021, o Município de Nova Maringá/MT, mantem em sintonia das normas aplicáveis com a do Estado de Mato Grosso”.
Também esclarece que, devemos nos atentar as condições imposta no Decreto 017/2021 em relação à taxa de ocupação da UTT'S, (art. 1°) no Estado de Mato Grosso, que determina a forma de implementação das medidas a serem adotadas em cada Município, principalmente nos casos de Alto Risco de Contaminação, que não é o caso a priori do Município de Nova Maringá/MT, que se encontra em risco alto.
No entanto, devemos atentar as normas de biossegurança, evitar aglomerações desnecessárias, e manter a higienização das mãos e o uso continuo de mascaras para evitar a contaminação do Vírus e sua transmissão
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