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Secretaria de Educação

Seção Secretaria de Educação

  • Publicado em 21/04/2025
  • Atualizado em 03/04/2025

À Secretaria

Imagem -Simone da Cruz Montanha

Simone da Cruz Montanha

Informações da Secretaria

Contato:

(66)98136-1865

E-mail:

si_montanha@hotmail.com

Competência da Secretaria de Educação

Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; II - Administrar o sistema de ensino; III - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV - Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à freqüência do aluno à escola, bem como o registro escolar; V - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (1) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais, (3) educação especial e (4) educação de jovens e adultos – fase I; VI - Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; VII - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; VIII - Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; IX - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; X - Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; XI - Instituir gradativamente conselhos escolares; XII - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XIII - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XIV - Participar efetivamente nos conselhos municipais; XV - Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; XVI - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; XVII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XVIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIX - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; XX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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